Estando ciente de que a manutenção e atualização do cadastro é regulado pela Circular BACEN 3.978/2020 com base na Lei Federal nº 9.613 de 03/03/1998, solicitamos sua especial atenção para atender a esta obrigatoriedade. Um conjunto de documentos e informações será solicitado pelo setor responsável. Após a análise dos documentos apresentados e, melhor entendimento das operações que se pretende realizar, a apresentação de documentação adicional poderá ser necessária e, neste caso, será requerida através de exigência do Compliance da Fourtrade Corretora de Câmbio Ltda., de forma que o cliente deverá se comprometer a apresentá-los dentro do prazo solicitado.
O sigilo das informações coletadas é garantido pela Lei Complementar nº 105/2021 e pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD).